TCE-ES alerta Poderes e órgãos por gasto com pessoal

Público | Publicado em 14/02/2017

TCE-ES alerta Poderes e órgãos por gasto.

Em face dos graves acontecimentos ocorridos em nosso Estado, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), guardião da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem o dever constitucional de alertar a todos os gestores que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe equilíbrio entre receitas e despesas.

Esta Corte de Contas vem dando exemplo. No ano passado, gastou 0,84% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas com pessoal, longe do limite legal de 1,3% da RCL.

O TCE-ES, exercendo seu papel de controle externo, vem, rotineiramente, emitindo pareceres de alerta quando as despesas com pessoal nos Poderes e órgãos se aproximam do limite legal.

Dessa forma, esclarece que:

Alertas emitidos ao Poder Executivo desde 2º quadrimestre de 2014:

7 alertas relativos ao limite de alerta.

Alertas emitidos ao TJES desde o 2º quadrimestre de 2013:

3 alertas relativos ao limite de alerta;

1 alerta relativo ao limite prudencial;

4 alertas relativos ao limite legal.

Alertas emitidos ao MPES desde o 1º quadrimestre de 2016:

2 alertas relativos ao limite de alerta.

Em 2016, esses gastos consolidaram-se da seguinte forma:

 

 

Dezembro 2016

Assembleia Legislativa

1,53% alerta

1,62% prudencial

1,7% máximo

1,26%

TCE-ES

1,17% alerta

1,24% prudencial

1,30% máximo

0,84%

TJES

5,40% alerta

5,70% prudencial

6,00% máximo

6,07%

MPES

1,80% alerta

1,90% prudencial

2,00% máximo

1,84%

Executivo estadual

44,10% alerta

46,55% prudencial

49,00% máximo

44,98%

Ente

54,00% alerta

57,00% prudencial

60,00% máximo

55,0%

 

Das 78 prefeituras, 12 ultrapassaram o limite máximo com pessoal estabelecido pela LRF, 31 atingiram o limite prudencial e 17 o de alerta. Os dados são de outubro de 2016 e constam do sistema CidadES – Controle Social.

A Receita Corrente Líquida do Estado registrou queda nominal de 0,56% e queda real de 6,44% quando comparados os resultados dos exercícios de 2015 e 2016.

Vale registrar que recentemente o Tribunal de Contas da União ao verificar, dentre outras irregularidades, infringência à LRF, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da presidência da República referente ao exercício de 2014.

Por fim, é fundamental alertar que eventuais infrações podem acarretar ao gestor pesadas sanções administrativas e penais, dentre as quais multa, rejeição das contas, perda de mandato e reclusão.

 

Sérgio Aboudib Ferreira Pinto

Presidente

José Antônio Almeida Pimentel

Vice-presidente

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun

Corregedor

Domingos Augusto Taufner

Ouvidor

Sebastião Carlos Ranna de Macedo

Presidente da 1ª Câmara

Sérgio Manoel Nader Borges

Presidente da 2ª Câmara

 

 

 

Fonte: TCE-ES - Tribunal de Contas Estado do Espírito Santo.   

Disponível em: http://www.tce.es.gov.br

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