Público | Publicado em 23/02/2017
Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos. A medida está prevista na Instrução Normativa (IN) 1/2017, do Ministério do Trabalho.
A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de fevereiro, teve por objetivo uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Administração Pública.
A IN considerou, ainda, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do Mandado de Injunção (MI) 1.578. O órgão pacificou o entendimento de que o pagamento da contribuição sindical pelos servidores é obrigatório.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação.
Veja aqui a publicação.
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios.
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