Público | Publicado em 07/04/2017
O projeto prevê que os recursos arrecadados do 1º ao 10º dia de cada mês serão creditados até o 15º. Aqueles arrecadados do 11º ao 20º dia de cada mês terão o repasse feito aos Municípios até o 25º dia e os recursos arrecadados do 21º dia ao final de cada mês até o 5º dia do mês subsequente. Dessa forma, a entrega dos recursos teria o prazo máximo de cinco dias.
Além disso, o texto do projeto estabelece que nos casos de atraso no repasse a variação da Taxa de Referência (TR) será utilizada na correção monetária, pois o índice atualmente adotado é o Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Legislação em vigor
A legislação atual estabelece que os recursos arrecadados do 1º ao 10º dia de cada mês serão creditados aos Municípios até o 20º dia. Já os recursos arrecadados do 11º ao 21º dia de cada mês, o crédito será até o 30º dia.
Por fim, os recursos arrecadados do 21º dia até o final de cada mês o crédito será até o 10º do mês subsequente. Segundo Hildo Rocha, a forma atual de repasse do recurso é insuficiente para atender à necessidade dos Estados e dos Municípios.
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios.
Disponível em: http://www.cnm.org.br
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