TRT6 - Justiça determina desbloqueio dos bens da Petrobras

Público | Publicado em 02/12/2014

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) concedeu liminar à Petrobras, que garante a devolução de ativos financeiros bloqueados e o fim do bloqueio online das contas da empresa. A sentença a favor da petrolífera foi deferida pelo juiz convocado Hélio Galvão, substituto da desembargadora Nise Pedroso, nesta sexta-feira (28). Com a decisão, a juíza Josimar Mendes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, determinou o cumprimento da liminar através de despacho. Na terça (25), a magistrada havia sentenciado o bloqueio com o objetivo de garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Para a decisão, o juiz convocado Hélio Galvão considerou que não há nos autos prova inequívoca de que as empresas contratadas para a prestação de serviço na Refinaria Abreu e Lima, devedoras dos créditos trabalhistas, possuem créditos perante a Petrobras no montante de R$ 126.667.733,89. Os elementos reunidos pela Petrobras, na liminar, apontam também para a presença do perigo da demora, ante a impossibilidade de utilizar a quantia bloqueada dos ativos, com prejuízo às atividades da empresa. A ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral do Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) visa ao pagamento de dívidas trabalhistas de mais de quatro mil empregados. Além da Petrobras, a Alusa Engenharia S/A, o Consórcio EBE-Alusa, o Consórcio Alusa-CBM, a Empresa Brasileira de Engenharia S/A e a Construtora Barbosa Mello S/A, empresas prestadoras do serviço, são requeridas no processo de número 0001413-79.2014.5.06.0191.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) concedeu liminar à Petrobras, que garante a devolução de ativos financeiros bloqueados e o fim do bloqueio online das contas da empresa. A sentença a favor da petrolífera foi deferida pelo juiz convocado Hélio Galvão, substituto da desembargadora Nise Pedroso, nesta sexta-feira (28). Com a decisão, a juíza Josimar Mendes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, determinou o cumprimento da liminar através de despacho. Na terça (25), a magistrada havia sentenciado o bloqueio com o objetivo de garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.

Para a decisão, o juiz convocado Hélio Galvão considerou que não há nos autos prova inequívoca de que as empresas contratadas para a prestação de serviço na Refinaria Abreu e Lima, devedoras dos créditos trabalhistas, possuem créditos perante a Petrobras no montante de R$ 126.667.733,89. Os elementos reunidos pela Petrobras, na liminar, apontam também para a presença do perigo da demora, ante a impossibilidade de utilizar a quantia bloqueada dos ativos, com prejuízo às atividades da empresa.

A ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral do Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) visa ao pagamento de dívidas trabalhistas de mais de quatro mil empregados. Além da Petrobras, a Alusa Engenharia S/A, o Consórcio EBE-Alusa, o Consórcio Alusa-CBM, a Empresa Brasileira de Engenharia S/A e a Construtora Barbosa Mello S/A, empresas prestadoras do serviço, são requeridas no processo de número 0001413-79.2014.5.06.0191. 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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