Fornecer os vales refeição e alimentação é obrigatório?

Público | Publicado em 04/12/2014

Advogados dizem que se trata de um benefício e que não há uma lei que obrigue os patrões a concederem

Muitas empresas oferecem vários tipos de benefícios aos seus empregados, entre eles os vales refeição e alimentação. São acréscimos que precisam ser bem compreendidos pelos funcionários, para que não haja questionamento quanto à concessão.

Obrigação do patrão?

Muito se questiona se os empregadores são obrigados a fornecer os vales aos servidores. Segundo os especialistas na área do trabalho, esse tipo de benefício não é um direito do trabalhador, pois não existe uma lei que obrigue os patrões a oferecê-lo.

“Não há no ordenamento jurídico, uma norma que estabeleça ao empregador o dever de fornecer aos seus empregados o vale-alimentação e o vale-refeição, os quais, em regra são negociados pelas categorias profissionais (sindicatos) e são lançados em algumas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho de diversas categorias profissionais, podendo ser pactuado também no contrato de trabalho”, esclarece o advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Martinez Franco.

Em dinheiro ou cartão

O vale-refeição é destinado à alimentação diária do trabalhador no curso da jornada de trabalho. Já o vale-alimentação funciona como uma espécie de cesta básica.

Segundo o advogado especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Wagner Luiz Verquietini, esses vales podem ser oferecidos em dinheiro ou cartão. “Se a empresa fornece o benefício para obter vantagens fiscais somente poderá fazer através de cartões ou tickets. Mas se aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) poderá ser em dinheiro diretamente ao empregado, quando esta parcela ‘in natura’ passará a ter natureza salarial”, diz.

Os direitos

Ao oferecer o benefício, o empregador pode realizar o desconto no holerite do funcionário. “Por não existir previsão legal, mas apenas convencional, poderão ser acordadas deduções nos salários. Assim, o trabalhador poderá ser chamado a suportar uma parte, a qual em hipótese alguma poderá ser superior a 20% do salário base”, detalha Wagner Verquietini.

No que tange ao direito do trabalhador, a advogada Rebeca Arantes Robert, do escritório Arantes Robert Sociedade de Advogados, explica que “uma vez concedido o auxílio-alimentação, seja como for, não poderá ser retirado do trabalhador. E se após fornecido em dinheiro, passar a fornecer em cartão, a empresa ficará obrigada a continuar com o pagamento em dinheiro, integrando o salário também para efeito de pagamento de hora extra, férias, décimo-terceiro salário, FGTS e outros”.

Prática ilegal

É comum muitos servidores receberem os vales (alimentação e refeição) e venderem a terceiros – mesmo perdendo certa porcentagem em dinheiro. Mas essa prática é ilegal, segundo os advogados.

“A venda pode ser caracterizada como estelionato, passível de responsabilização criminal”, diz Rebeca Robert.

Já o advogado Alexandre Martinez Franco alerta que “havendo prova da venda do ticket, poderá haver demissão por justa causa”.

Só no supermercado

Muitos estabelecimentos comerciais estão restringindo os tipos de produtos quando o pagamento é feito com o vale-alimentação. Essa atitude é correta?

“A finalidade dos benefícios é a nutrição do empregado, a fim de melhorar seu desempenho e sua saúde. Assim, agem corretamente os estabelecimentos que restringem o uso do vale-alimentação à aquisição de gêneros alimentícios, proibindo a compra de produtos de higiene e limpeza”, esclarece Wagner Verquietini.

 

Fonte: JusBrasil

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