Para CNM, Estatuto dos guardas municipais fere autonomia dos Municípios; nova lei está em vigor

Público | Publicado em 13/08/2014

No dia 11 de agosto, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi sancionada a lei que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A nova legislação traz mudanças importantes nas atribuições desses profissionais. Eles terão poder de polícia e poderão ter porte de arma para defender não só os bens patrimoniais dos Municípios, mas também a vida dos cidadãos.

No dia 11 de agosto, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi sancionada a lei que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A nova legislação traz mudanças importantes nas atribuições desses profissionais. Eles terão poder de polícia e poderão ter porte de arma para defender não só os bens patrimoniais dos Municípios, mas também a vida dos cidadãos.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei 13.022/2014 fere a autonomia municipal ao tratar de regime jurídico e condições para provimento de cargos municipais. Ao incluir o Município entre os responsáveis pela segurança pública sem a respectiva fonte de custeio, a norma atribuiu uma carga maior do que ente municipal pode suportar.

A CNM observa, portanto, que a legislação afrontou os princípios constitucionais do artigo 169, §1º, inciso I da Constituição Federal e os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Eles vetam novas atribuições sem a indicação da fonte de financiamento.

 

Novas funções

Após a sanção, os guardas deverão colaborar com o trabalho de outras instituições de segurança pública, como a Polícia Militar, por exemplo. Segundo o texto, deverão ser colocadas em prática “ações conjuntas”, no sentido de contribuir para a pacificação de conflitos. Também serão firmados convênios com órgãos de trânsito estadual ou municipal para fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Guardas municipais poderão entregar a delegados de polícia autores da infração pegos em flagrante, além de preservar o local do crime. Outras funções mais simples serão auxiliar na segurança de grandes eventos, proteger autoridades e atuar na patrulha escolar.

A estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. Para ser guarda municipal será preciso ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. O ingresso será por meio de concurso público. Os Municípios terão de criar as guardas por meio de lei municipal.

A lei determina que os governos municipais capacitem de forma específica as guardas municipais. Esses profissionais deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

 

Consórcio público

De acordo com a Lei 13.022/2014, os Municípios limítrofes poderão constituir consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. Os profissionais precisarão ser capacitados e ter currículo compatível com a atividade.

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