Público | Publicado em 02/06/2016
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios, que permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas foi aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira, 1.º de junho, em primeiro turno. O presidente Renan Calheiros anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira, 7.
Os precatórios são dívidas que o governo tem com o cidadão, ou empresa, que ganhou um processo judicial transitado em julgado. Foram 51 votos a favor e 14 contrários. A votação da PEC havia sido iniciada no dia 18 de maio, mas acabou suspensa em razão da falta de quórum para aprovação da matéria – é necessário um mínimo de 49 votos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a PEC 159/2015 cria um regime especial transitório para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam quitar os débitos pendentes com precatórios, fixando limites para gastos com essa despesa. O objetivo do texto é regulamentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o regime especial de pagamento por mais 5 anos.
Prazos estendidos
Pela proposta, Estados, Distrito Federal e Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de precatórios quitarão seus débitos vencidos e os que se vencerão até 31 de dezembro de 2020, depositando percentual da receita corrente líquida.
Os precatórios também poderão ser pagos mediante a utilização de até 75% do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos. Poderão ser utilizados também até 40% dos demais depósitos judiciais da localidade, mediante instituição de fundo garantidor.
A CNM lembra que os entes poderão também fazer a contratação de empréstimo para o pagamento de precatórios.
Pagamento dos precatórios
Enquanto viger o regime especial, pelo menos 50% dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios serão utilizados no pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, podendo o restante ser utilizado para pagamento mediante acordo direto com credor desde que a redução máxima de 40% do valor do crédito.
A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, poderá haver sequestro dos valores e o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
Compensação
Durante a vigência do regime especial é facultada aos credores de precatórios a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A PEC também prevê mudanças nas regras permanentes do artigo 100 da CF como por exemplo a possibilidade de parcelamento do precatório que seja superior a 15% do montante dos precatórios apresentados no orçamento.
Assim, a CNM é favorável a proposta, pois ela facilita o pagamento de precatórios pelos entes municipais em meio à crise financeira enfrentada pelo país.
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios.
Disponível em: http://www.cnm.org.br/
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