Público | Publicado em 05/05/2015
A contratação de operações de crédito, por Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, subordina-se às normas da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e às Resoluções do Senado Federal (RSF) nº 40 e 43, de 2001.
O Manual para Instrução de Pleitos (MIP), aprovado por portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, regulamenta os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições. Pretende-se, igualmente, orientar, de forma objetiva e didática, as prefeituras e governos estaduais quanto aos dispositivos legais e o adequado fornecimento das informações necessárias para a análise das propostas.
A garantia da União pode ser concedida em operações de crédito de prefeituras e governos estaduais, e deve atender aos limites e condições previstos na Resolução do Senado Federal nº 48/2007 e no art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A referida Resolução prevê que o encaminhamento de pleitos de garantia em operações externas ao Senado Federal sejam acompanhados de "informações sobre as finanças do tomador destacando o montante e o cronograma da dívida interna e externa" (art.11, parágrafo único, alínea l). O Ministério da Fazenda, na condição de garantidor, por sua vez, realiza uma análise financeira abrangente do estado ou do município que pleiteia a garantia (classificação da situação financeira), estritamente para essa finalidade, cuja metodologia encontra-se definida na Portaria MF nº 306/2012, e na Portaria STN nº 543/2012. O grau de atendimento dos critérios e indicadores elegidos na referida metodologia pode elevar a análise da operação, nos termos da portaria, à alçada do Ministro da Fazenda, para que, à vista das contragarantias oferecidas e da relevância dos investimentos a serem financiados, avalie a convencia da concessão da garantia. A RSF nº43 (art. 23, inciso I), finalmente, requer o envio da análise financeira realizada pelo Ministério da Fazenda, quando se tratar de operação externa com garantia da União, para fins de instrução do processo.
As operações externas de órgãos e entidades do setor público dependem de registro e credenciamento prévio no Banco Central do Brasil, assim como de pronunciamento prévio do Ministério da Fazenda.
Em abril de 2015, o Tesouro lançou o Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), que permite o envio de pedidos de verificação de limites e condições relativos à contratação de operação de crédito e de concessão de garantias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Portaria STN nº 199/2015.
Conheça as principais modalidades de operações de crédito, as competências institucionais dos órgãos envolvidos, a legislação básica, os limites de endividamento, as condições definidas pelo Senado Federal, e o fluxo e procedimentos de contratação.
Na edição de abril/2015 do manual, a principal novidade é o lançamento do SADIPEM e o envio eletrônico de parte da documentação.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Telefone: (27) 2103-0677 / 3047-2373 | Email: contato@atualinformativo.com.br | Webmail
© 2025 Atual Informativo Fiscal.